quinta-feira, 11 de junho de 2009

MICC - Equivalência de Estudos

Enviei na última terça-feira pelo correio a minha documentação para a equivalência de estudos do MICC. Como já havia dito, quero adiantar logo essa parte por conta de que preciso desta equivalência para dar entrada na equivalência de diplômas e poder exercer minha profissão no Québec. Continuo achando que vale a pena adiantar essa papelada por aqui, mesmo faltando poucos meses para partirmos, principalmente porque agora ao invés desta equivalência levar 45 dias para se concluir, como era previsto pelo MICC, ultimamente tem levado até 3 meses! Sendo assim, como eu dei entrada daqui do Brasil, quando chegar lá só espararei 1 mês ao invés de 3.

Documentos enviados:
  • Formulários preenchidos + formulário para débito da taxa no cartão de crédito.
  • CSQ => cópia
  • Certidão de nascimento => cópia autenticada em português + a tradução da (OTTIAQ).
  • Certidão de casamento => cópia autenticada em português + a tradução da OTTIAQ
  • Diploma do ensino médio/técnico => cópia autenticada em português + a tradução da OTTIAQ.
  • Histórico do ensino médio/técnico => cópia autenticada em português + a tradução da OTTIAQ.
  • Evelope lacrado => com cópia autenticada do diplôma e histórico em português + diplôma e histórico traduzido pela universidade + declaração da universidade atestando a tradução.
Meus Custos:

Para quem não sabe sobre o que o assunto deste post se trata, vai aí um pequeno resuminho.

O q é a equivalência de estudos (évaluation comparative des études) ? É um documento que indica a correspondência entre os estudos efetuados fora do Québec em relação ao sistema escolar Québecois. A avaliação comparativa dá informações sobre as condições de admissão a programas de estudos e a duração dos mesmos, o domínio de formação assim como a ordem de formação segundo o sistema de estudo efetuado.

A avaliação comparativa pode ser útil para:
  • Ser aceito em um emprego.
  • Solicitação de admissão em um programa de estudos secundários, ou profissional, ou junto aos centros de educação de adultos.
  • Solicitação de admissão para estudos permanentes em um colégio.
  • Se candidatar a certas ordens profissionais (quando exigido).

A avaliação comparativa é exigida para:

  • Solicitar um pedido de educador no Québec (escolas primárias, secundárias, de formação profissional e educação de adultos).
  • Se candidatar para empregos públicos municipais, provinciais (Québec) e federal.
  • Solicitar um pedido de ajuda financeira ao programa de bolsas de estudos (prêts et bourses) para seguir um curso superior.
  • Solicitar um pedido de ajuda financeira ao “Financière agricole du Québec”.
  • Equivalência de diplômas em algumas ordens profissionais.

Mais informações:
-
Para saber se você terá a necessidade de fazer a equivalência.
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Documentos exigidos.
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Traduções
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Para onde enviar sua demanda.
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Para saber sobre o tratamento da demanda.

O restante pode ser encontrado no site.

Au revoir!

9 comentários:

Anônimo disse...

Exelente isso de ir adiantando o que se pode adiantar.

Bons preparativos

Fernanda disse...

Oi Gi! Que bom que vc já adiantou essa parte, com certeza isso adiantará sua inserção no mercado de trabalho de lá! Eu não fiz nada neste sentido ainda, pois pretendo voltar a estudar, então quero ver na faculdade quais são os documentos que realmente precisarei para depois fazer as traduções, etc.

Bjs
Fernanda

Bea disse...

Oi pessoal,
é minha primeira vez aqui no blog e achei muito bacana esse post. Mas estou com uma dúvida, se a tradução tem que ser pela OTTIAQ, vcs enviaram todos os documentos para eles primeiros, pagaram e tals, eles mandaram a tradução para vcs aqui no Brasil e aí mandaram tudo certinho para o MICC?

Achei super válido começar logo por aqui já que tá demorando tanto esse processo (aliás, como em tudo).

Agradeço muito pelo post e pelas informações, abraços!

Bia.

Giselle disse...

Beatriz, seja bem vinda!
Com o tradutor que fizemos, q é membro da OTTIAQ, vc pode enviar os doc's por correio ou fazer como nós fizemos scanear os originais e enviar por e-mail.
Ele enviou as traduções para o Brasil e eu daqui enviei para o MICC. Mas se quizer vc pode pedir a ele para enviar direto ao MICC ou mesmo pegar com ele pessoalmente no escritório em MOntreal.

C'est ça!
Bjs!

Bea disse...

Aaahhhh bacana heim!?

Posso entrar em contato direto com a ordem que eles me indicam um tradutor então? Ou vcs já conheciam um por indicação de alguém?

Estou pensando seriamente em fazer isso, a idéia de vcs é ótima!

Obrigada pelas informações pessoal, abraços!

Giselle disse...

No site da ordem tem uma lista de tradutores e vc entra em contato direto com eles, mas eu fiz com este por indicação, preço e facilidade.
Fabrice Bouchard. Site: http://www.traductionfb.com/

Bea disse...

Ai gente, muito obrigada!! Obrigada mesmo!! Vou entrar em contato já para começar a ver esse processo!!

Muito obrigada pelo contato! =D

Abraços!!

Unknown disse...

Oi Gi, sou mio intrusa no seu blog, mas achei muit interessante como e expressou. Talvez voce saiba melhor do que eu que ainda estou juntando a papelada para dar entrada no processo. Voce é assistente social e é exigido o regstro de ordem, eu sou administradora e nao tenho registro de ordem por que nao assino nada, voce acha que devo pensar em fazer o que vc esta fazendo?
abraços
Wanda

Giselle disse...

Olá, Wanda! Seja bem vinda!
Numa opinião muito pessoal, eu no seu caso deixaria para fazer a equivalencia de estudos no Canadá, já que sua profissão não exige registro em ordem. A não ser que queira adiantar algum processo de admissão no CEGEP ou universidade.
Bjs!