- Providencie medicamentos suficientes para a sua viagem. Verifique com a representação diplomática do(s) país(es) que você pretende visitar para se assegurar que seus medicamentos são legais nesses locais. Obtenha, com o seu médico, uma receita atestando que o medicamento é para você e a dosagem recomendada. Mantenha a embalagem original do medicamento.
- Os residentes no Brasil, em viagem temporária ao exterior, que portarem, como bagagem, bens que possam estar sujeitos ao pagamento de tributos quando retornarem ao Brasil, principalmente os de elevado valor – tais como notebooks e câmeras fotográficas –, devem declará-los junto à Alfândega do local de saída do País, utilizando a Declaração de Saída Temporária de Bens (DST), que deverá ser apresentada em duas vias, para assegurar o retorno desses bens sem pagamento de tributos, ainda que eles sejam portados por terceiros, independentemente do prazo de permanência no exterior e das razões de sua saída.
Uma vez declarada a sua saída, o viajante não precisa declarar esses bens à Aduana ao retornar ao País, mas ele precisa manter a DST em mãos, pois ela pode ser solicitada pela fiscalização.
A DST tem validade permanente, ou seja, a mesma DST pode ser utilizada em várias viagens.
Uma vez declarada a sua saída, o viajante não precisa declarar esses bens à Aduana ao retornar ao País, mas ele precisa manter a DST em mãos, pois ela pode ser solicitada pela fiscalização.
A DST tem validade permanente, ou seja, a mesma DST pode ser utilizada em várias viagens.
- O viajante que estiver saindo do Brasil portando valores em montante superior a R$10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, em espécie, cheques ou cheques de viagem, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), por meio da internet, e se apresentar à fiscalização aduaneira do local de saída do País, para fins de conferência
- O que é PROIBIDO levar para o exterior - O viajante não pode levar do Brasil:
Peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto. Animais silvestres, lepidópteros e outros insetos e seus produtos, sem guia de trânsito, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente. Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Ibama.
Sem autorização do Ministério da Cultura: Quaisquer obras de arte e ofícios tradicionais, produzidos no Brasil até o fim do período monárquico, as oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial e as produzidas no estrangeiro, nesses mesmos períodos, e que representem personalidades brasileiras relacionadas com a História do Brasil ou paisagens e costumes do País; Bibliotecas e acervos documentais, completos ou parciais, constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos XVI a XIX;
Coleções de periódicos com mais de dez anos de publicação, bem assim quaisquer originais e cópias antigas de partituras musicais.
Peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto. Animais silvestres, lepidópteros e outros insetos e seus produtos, sem guia de trânsito, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente. Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Ibama.
Sem autorização do Ministério da Cultura: Quaisquer obras de arte e ofícios tradicionais, produzidos no Brasil até o fim do período monárquico, as oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial e as produzidas no estrangeiro, nesses mesmos períodos, e que representem personalidades brasileiras relacionadas com a História do Brasil ou paisagens e costumes do País; Bibliotecas e acervos documentais, completos ou parciais, constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos XVI a XIX;
Coleções de periódicos com mais de dez anos de publicação, bem assim quaisquer originais e cópias antigas de partituras musicais.
Mais informações: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/Default.htm
8 comentários:
Poxa vida! Nem vou mais poder levar minha coleção raríssima de borboletas??
hahahahahhaa... brincadeira!!
Obrigada pelas dicas. A gente normalmente sabe o que pode e o que não, mas sabe como é... pode se abestalhar na hora e levar algo proibido. Já pensou na hora? hehe
Abraços!
Pois é Bea,eu tb ficaria barrada com a minha exclusiva carta de Pero Vaz de Caminha! hehehe
Bjs!
Gi
Hei!
Nao vou poder levar minha coleçao da revista CARAS.
Beto
kkkkkkk. Esse post tá uma comédia. hihihi
meu..... eu levei quase uma farmacia (isso pq fiquei só um mes na europa).... tinha receita de tudo... hahahahaha
Excelente ! Está tudo anotado ! Valeu !
O pior é que tenho uns periódicos bem velhos q quero levar, entre outras coisas antigas e será que vou poder levar a minha certidão de nascimento sem autorização do Ministério da Cultura? Gente, o Brasil ainda era República dos Estados Unidos do Brasil será que é algo histórico?
Gente se esse visto não chegar logo vai ser gastrite ou pinel.
Oii Gi, lendo o seu post só fiquei imaginando o sujeito além de levar todas as tralhas que temos que levar, pensar em levar animais aquáticos...será que seria dentro de um saquinho? ou o próprio aquário?rsrsrsrsrs obs: me passe seu msn, email ou skype se tiver! bjos
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